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Regimento Interno

  • Published: Tuesday, 22 May 2018 20:16
  • Last Updated: Thursday, 18 July 2024 14:08
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Regimento Interno do ICA aprovado pela resolução do CONSUN nº 23 de 13/08/2008: Download

 

 

Regimento interno do ICA

 

1 Regimento Interno do Instituto de Ciências Agrárias da UFRA Aprovado pela Resolução do CONSUN nº. 23, de 13 de agosto de 2008. Regimento Interno do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal Rural da Amazônia – RIICA/UFRA, regulamenta a organização, funcionamento, procedimentos internos do Instituto de Ciências Agrárias – ICA, e dá outras providências.

 

CAPÍTULO I – DA ENTIDADE

 

Art.1º - O Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal Rural da Amazônia, doravante designado ICA, criado pelo Estatuto da Universidade Federal Rural da Amazônia, doravante denominada UFRA, e regido pelo seu Regimento Geral, é a unidade administrativa responsável pela execução do ensino, pesquisa e extensão, das disciplinas com caráter inter, multidisciplinar, na área de conhecimento de sistemas de Produção Vegetal e áreas afins.

 

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

 

Art.2º - O ICA tem a finalidade de implementar medidas administrativas com vistas a garantir os meios necessários para a execução com qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, áreas do conhecimento que lhe são afetos; captar recursos; oferecer cursos; treinamentos; prestação de serviços e consultorias; promover a articulação com outros Institutos da UFRA, bem como com outras Instituições congêneres, de modo a garantir a interdisciplinaridade entre as diferentes áreas de sua atuação, promover fóruns de discussão sobre os assuntos ligados a sua área de atuação; divulgar conhecimentos existentes sobre a área de ciências agrárias e promover o intercâmbio dos resultados de seus projetos de pesquisas e extensão.

 

CAPÍTULO III – DA CONSTITUIÇÃO

 

Art.3º- O Instituto é constituído por Docentes, Técnico-Administrativos e Discentes que nele exercem suas atividades.

 

CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA ORGÂNICA

 

Art.4º- O ICA é composto pelo Sistema Diretivo discriminado de acordo com Artigo 33º do Estatuto da UFRA.

I. Colegiado;

II. Diretoria Geral;

III. Gerências;

IV. Secretarias;

V. Áreas Multiespaciais.

CAPÍTULO V – DA COMPOSIÇÃO

 

Art.5º- O Colegiado do ICA é um órgão deliberativo em matéria administrativa e acadêmica (ensino, pesquisa e extensão), assim composto:

I. Presidente, que é o diretor do Instituto, com direito a voto de qualidade.

II. Cinco (5) representantes docentes e seus respectivos suplentes, preferencialmente representativos da categoria da carreira do Magistério Superior vinculados e lotados no Instituto, eleitos por seus pares para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez;

III. Quatro (4) representantes discentes da Graduação e um (1) representante da Pós-Graduação, e seus respectivos suplentes, matriculados em disciplinas dos cursos vinculados ao Instituto, eleitos por seus pares para um mandato de um ano, podendo ser reconduzidos uma única vez;

IV. Cinco (5) representantes dos técnico-administrativos, sendo um (1) representante das áreas multiespaciais vinculadas ao Instituto, se houver, e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

§ 1.° Caso o Instituto não ofereça Curso de Pós-Graduação, a composição referente ao inciso III, deverá ser de cinco representantes discentes da Graduação.

Art.6º- São atribuições do órgão colegiado:

I. deliberar sobre qualquer assunto proposto pelo Diretor Geral, ou por qualquer membro titular do colegiado;

II. homologar as indicações de nomes para Gerentes de Áreas, para posterior nomeação pelo Reitor;

III. apreciar e aprovar o Plano e o Relatório Anual de atividades dos docentes, técnicos administrativos e do ICA;

IV. deliberar sobre assuntos referentes às questões administrativas de pessoal, de ensino de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão afetos à área de competência do ICA;

V. propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a criação de Cursos de Pós-Graduação em nível de Especialização, Mestrado e ou Doutorado, com seus respectivos número de vagas, bem como, projetos de Pesquisa e ou de Extensão;

VI. aprovar ou destituir comissões formadas para tratar de assuntos específicos na área de competência do ICA;

VII. propor ao Reitor da UFRA, a outorga de dignidade acadêmica, acompanhada das moções que justifiquem a proposição;

VIII. acompanhar a evolução das necessidades de contratação de pessoal docente e técnico-administrativo do ICA, e propor admissão ou rescisão de contratos de serviços à Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão da UFRA;

IX. propor modificações no regimento interno do Instituto para aprovação no CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO e homologação pelo CONSELHO UNIVERSITÁRIO;

Parágrafo Único: Das decisões do Colegiado do ICA, cabe recurso ao Conselho Superior através da reitoria no prazo de cinco dias úteis, a partir da notificação da decisão.

Art. 7º- São atribuições dos membros titulares (da Plenária) do Colegiado do ICA:

I. atender as convocações das reuniões;

II. agir de forma cooperativa, para que os objetivos do ICA sejam alcançados;

III. apresentar propostas, pedir vistas a documentos, discutir e votar todas as matérias submetidas ao colegiado;

IV. indicar ao Diretor Geral, para que submeta a plenária quando for o caso, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, não integrantes do Colegiado do ICA, para participar de reuniões específicas, com direito a voz, obedecendo-se as condições previstas neste Regimento Interno;

Art. 8º- O Instituto de Ciências Agrárias será dirigido por um Diretor Geral e em sua falta e impedimento, substituído pelo Gerente Acadêmico e na ausência deste, o substituto será o Gerente Administrativo.

Art. 9º- O Diretor geral do ICA será eleito de acordo com o que estabelece o Art. 37, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da UFRA.

Art. 10º - São atribuições do Diretor Geral:

I. dirigir o ICA;

II. convocar, instalar e presidir as reuniões do Colegiado do ICA;

III. viabilizar ações gerenciais e de controle administrativo e financeiro e de prestação de contas junto ao órgão competente da UFRA;

IV. representar ou fazer representar o ICA em reuniões na UFRA e demais órgãos públicos ou privados;

V. Zelar pelo cumprimento dos objetivos e metas apresentadas nos Planos Anuais de Atividades do ICA;

VI. indicar representantes do ICA junto a comissões, ”ad referendum” da Plenária do Colegiado;

VII. aprovar o relatório de gestão dos Gerentes de Áreas;

VIII. divulgar atas aprovadas das reuniões do Colegiado do ICA;

IX. encaminhar em tempo hábil, à Reitoria da UFRA, proposta Orçamentária do ICA;

X. exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar perante o Colegiado contra irregularidades ou atos de indisciplina;

XI. delegar, dentro dos limites legalmente permissíveis, atribuições ao seu substituto;

XII. propor ao Reitor da UFRA, abertura de sindicância sobre assuntos relacionados a sua competência;

XIII. deliberar ”ad referendum” sobre tarefas de competência do Colegiado do ICA, quando por qualquer motivo este não o tenha feito;

XIV. propor ao Colegiado do ICA, a criação de Unidades Administrativas de Gestão, com o objetivo de apoiar o Diretor Geral no gerenciamento do ICA;

XV. O Diretor Geral promoverá gestões junto a entidades públicas ou privadas para o financiamento de pesquisas, aquisição de equipamentos e materiais de consumo, manutenção de equipamentos, adequação de instalações e desenvolvimento de outras atividades relacionadas com sua área de atuação.

Art. 11- O Instituto contará com uma Gerência Administrativa e uma Gerência Acadêmica;

Art. 12- São atribuições das Gerências:

I. a Gerencia Administrativa tem a atribuição de auxiliar no planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas à administração interna do ICA, bem como, executar atividades atribuídas pelo Diretor Geral e substituí-lo, na ausência do Gerente Acadêmico;

II. a Gerencia Acadêmica tem a atribuição de auxiliar no planejamento, coordenação e execução das atividades acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão), substituir o Diretor Geral em seus impedimentos, bem como, executar atividades por ele atribuídas;

Parágrafo Único: As atividades de extensão desenvolvidas pelo ICA através de Programas, Projetos, Cursos e Serviços, serão planejadas pela Gerencia Acadêmica com a participação da Gerencia Administrativa, em consonância com a política institucional desenvolvida pela Pró-Reitoria de Extensão da UFRA, tendo seu responsável designado pelo Diretor Geral do Instituto.

Art. 13- A Secretaria do ICA será constituída por um Secretário e demais servidores de apoio.

Art.14 - São atribuições da Secretaria do ICA:

I. coordenar todas as atividades relacionadas com a rotina administrativa do ICA, bem como, executar tarefas e assumir funções atribuídas pelo Diretor Geral através de atos administrativos próprios;

II. manter arquivos de dados com as resoluções administrativas provenientes do Colegiado do ICA e de outros assuntos de sua competência;

III. preparar agenda, despachos, expedientes, atas e distribuir documentos;

IV. controlar o tempo de mandato dos membros do Colegiado, mantendo o Diretor Geral informado para as devidas providências;

V. propor escala de férias de docentes e de pessoal administrativo lotado no ICA, de modo a garantir o perfeito funcionamento de suas atividades administrativas e didáticas;

VI. preparar o Boletim Interno com as deliberações e resoluções do Colegiado do ICA;

VII. secretariar as reuniões do Colegiado do ICA.

Art. 15- Serão consideradas Áreas Multiespaciais pertencentes à estrutura orgânica do ICA, a Estação Experimental de Benfica e a Estação Experimental de Santa Izabel do Pará.

Parágrafo Único: Será considerada Área Multiespacial vinculada ao ICA, a Unidade Demonstrativa de Várzea – UD Várzea, que se encontra no campus da UFRA.

 

CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS

 

Art.16- O Colegiado do ICA se reunirá, ordinariamente, quatro (04) vezes ao ano, podendo ser convocado extraordinariamente pelo seu presidente e por maioria simples de seus membros.

Art.17- As reuniões do Colegiado do ICA serão instaladas com a presença de maioria simples com direito a voto, em primeira convocação, e com qualquer número a partir de segunda convocação, trinta (30) minutos após a primeira.

Art.18- As votações durante as reuniões do Colegiado do ICA serão nominais e qualquer votante poderá abster-se de votar.

Art.19- O Colegiado do ICA reunir-se-á, ordinariamente, convocado com antecedência mínima de cinco (05) dias úteis. Reunir-se-á, extraordinariamente com antecedência mínima de dois (02) dias úteis.

Parágrafo Único- A convocação para as reuniões do Colegiado do ICA será feita mediante correspondência convocatória destinada a cada membro titular, contendo:

I. lista de recebimento;

II. data, local e horário em que será realizada a reunião;

III. pauta da reunião.

Art.20- A pauta das reuniões será elaborada a partir das sugestões por qualquer membro do Colegiado, que deverá ser encaminhada à Secretaria do ICA, com antecedência mínima de sete (07) dias úteis para as reuniões ordinárias.

Art.21- A inclusão de matéria em caráter urgente e relevante, não constante da pauta agendada, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos dos membros titulares presentes na reunião.

Parágrafo Único- Os assuntos incluídos no item de pauta “o que ocorrer” não terão caráter deliberativo.

Art.22- O Presidente, por solicitação justificada por qualquer membro titular e por deliberação do Colegiado, poderá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias agendadas em pauta, bem como adiar a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao Colegiado.

Art.23- O membro titular que faltar três (03) reuniões consecutivas ou cinco (05) alternadas, sem justificativas aceita pela Plenária, durante o período de seu mandato, deixar de ser lotado no ICA, deixar de cursar disciplinas oferecidas pelo ICA, abandonar ou trancar matrícula em todas ou em módulos oferecidos pelo ICA, agir de forma indevida contrariando a ética, a moral e os bons costumes, mediante manifestação do Colegiado do ICA, será substituído pelo respectivo suplente.

Art.24- No caso de alteração deste Regimento Interno, será exigida para sua aprovação, a maioria absoluta dos votos dos membros titulares.

 

CAPÍTULO VII – DO REGIME DISCIPLINAR, DIREITOS E DEVERES

 

Art.25- Todos os membros que constituem o ICA, conforme o caput do

Art.3º deste Regimento Interno, estarão sujeitos ao Regime Disciplinar, bem como seus Direitos e Deveres, constantes no Regimento Geral da UFRA.

 

CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO, REGIME FINANCEIRO E DOS RECURSOS MATERIAIS.

 

Art.26- Os bens móveis, semoventes, instalações e direitos pertencentes aos ex-departamentos de Ciência do Solo, Ciências Florestais, Fitotecnia, Biologia Vegetal e Fitossanidade, bem como das áreas multiespaciais vinculadas ao ICA, pertencentes à antiga Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, constituirão, no que couber, patrimônio sob a responsabilidade do ICA, que serão utilizados em atividades que visem a consecução de seus objetivos.

Parágrafo Único: Também farão parte integrante do patrimônio sob a responsabilidade do ICA, bens e direitos que forem incorporados em decorrência de Lei maior, que resultem de serviços realizados pelo ICA, bem como aqueles oriundos de doações e legados e aqueles que vier a adquirir.

Art.27- O ICA, constituí-se como uma das Unidades de Gestão Orçamentária da UFRA, a qual proverá os recursos financeiros necessários a sua manutenção, funcionamento e desenvolvimento de seus objetivos.

Parágrafo Único: O ICA contará ainda com recursos financeiros provenientes de outras fontes, conforme o Artigo 59 e seus incisos do Estatuto da UFRA.

Art.28- Os equipamentos, móveis e utensílios tombados no ICA, serão distribuídos pelos seus diferentes setores, de acordo com os critérios estabelecidos pela Gerência Administrativa do ICA, observado o princípio de não duplicidade estabelecido em Lei.

Parágrafo Único: Os equipamentos, móveis e utensílios tombados no ICA deverão servir também aos demais Institutos e Órgãos da UFRA, ressalvadas as medidas de segurança que se adotem para sua devolução em perfeitas condições de funcionamento e conservação.

 

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art.29 - O ICA envidará esforços objetivando uma perfeita integração entre e setores da UFRA, bem como com outros Institutos e setores, visando o desenvolvimento global da Universidade.

Art. 30- O ICA incentivará a pesquisa por todos os meios possíveis, consoante aos recursos e meios que dispuser e conseguir através de convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, obedecendo às seguintes diretrizes:

I. máximo aproveitamento dos recursos humanos e materiais do ICA;

II. estabelecimento de intercâmbio com pesquisadores e docentes de outras instituições;

III. desenvolvimento de projetos individuais intersetoriais do ICA entre Institutos e interinstitucionais;

IV. divulgação dos resultados das pesquisas;

V. promoções de congressos, simpósios e seminários, para estudos e debates de temas técnicos/científicos;

VI. ênfase na captação de recursos para aplicação na pesquisa;

VII. incentivo à formação de pessoal, através de cursos de pós-graduação e de outras formas de treinamentos em instituições nacionais ou estrangeiras;

VIII. incentivo às atividades de pesquisa, como instrumento fundamental à formação complementar dos discentes da universidade;

IX. participação em congressos e similares, para apresentação de trabalhos, definida de acordo com critérios estabelecidos pelo Colegiado do ICA.

Art. 31- Este Regimento Interno poderá sofrer modificações, ao término do mandato de cada Diretor Geral e, em caráter extraordinário, a qualquer momento para adequação a legislação vigente.

Art. 32- Os casos omissos neste Regimento Interno, serão decididos pelo Colegiado do ICA.

O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de aprovação pelo Conselho Universitário da UFRA.

 

Belém (PA), 13 de agosto de 2008.

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